A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO) considera o Desenho Industrial o método mais relevante para a proteção de criações da Indústria da Moda. O registro de Desenho Industrial é uma proteção legal concedida a um design de produto, ou seja, uma criação visual e estética aplicada a um objeto tridimensional ou bidimensional. Esse registro confere ao proprietário do desenho o direito exclusivo de utilizá-lo e impede que terceiros copiem ou reproduzam o design sem autorização. O registro é importante para proteger a identidade visual de um produto e garantir a sua exclusividade no mercado, além de evitar a concorrência desleal por parte de terceiros.
Entre os meios de Propriedade Intelectual (PI), institutos legais que protegem as criações, os mais utilizados no Fashion Business são o Registro de Marca, a Patente, o Direito Autoral e o Desenho Industrial. A marca é a mais utilizada, mas não protege o produto em si, mas apenas seu nome e a figura que o representa. A Patente e o Direito Autoral apresentam muitas dificuldades ao criador, que acaba os deixando de lado.
O uso de todas as formas em conjunto, quando possível, é o mais recomendado, criando uma mandala protetiva, mas, na dúvida, se for possível registrar um Desenho Industrial, esta é a forma mais recomendada, pois (i) o registro não é lento, (ii) não se aplica sobre invenções (o que demandaria o registro de patente), (iii) registra produtos com forma nova e original (o que acontece muito na moda) e (iv) não tem exame de mérito. A questão do exame de mérito é, também, o tendão de Aquiles deste registro, afinal, ele pode ser anulado facilmente, mas isso não é suficiente para afastar a coroa deste instituto protetivo.
Recentemente o Brasil aderiu ao Ato de Genebra do Acordo de Haia (fevereiro/23). Esse acordo beneficia os titulares de Desenhos Industriais, pois os custos devem baixar, o tempo de análise também, o país pode ficar mais próximo dos mais desenvolvidos (enquanto detentor de Propriedades Intelectuais), o trâmite ficará menos burocrático e, principalmente, o registro pode ser requerido em qualquer país signatário do acordo, pois a proteção será considerada em todos eles, de forma internacional.
Para a Moda, isso pode significar uma revolução de Propriedade Intelectual, afinal, é comum neste mercado, que as proteções não sejam registradas, em função das dificuldades. Essa notícia, de facilitação do processo, pode significar uma mudança comportamental nos negócios da Moda, que podem passar a utilizar mais o registro de Desenho Industrial.
Alan Coletto
OAB/SC 2023