A Inteligência Artificial tem causado alvoroço desde o lançamento do Lensa (para fotos do Instagram) e o ChatGPT (para respostas “inteligentes” com texto).
Mas e será que o mercado da Moda está preparado para estas tecnologias? Pesquisei rapidamente na internet e descobri que softwares como o Dall-E (da OpenAI que criou o ChatGPT), EbSynth, Dain já fazem muito nessa área.
Isto é, ninguém esta exatamente preparado, mas todo o mundo vai acabar usando e não podemos imaginar que a coisa já não esteja “rodando” na vanguarda das FashionTechs. E por mais que saibamos que algumas empresas já vem trabalhando “humanamente” com tudo isso, especialmente para atender à demanda do metaverso, construindo roupas em NFT’s, desfiles inteiramente virtuais e afins, a bola da vez é que “os robôs” (sistemas programados) estão passando a fazer isso sozinhos e no lugar dos humanos.
Na moda, ao pular do human-made para o robot-replicated, podemos imaginar ensaios completos feitos pela IA, desfiles, coleções (sem designers, fotógrafos, maquiadores, scooters, filmakers, estilistas, modelistas, cabelereiros, técnicos de iluminação, pesquisadores e por aí vai), simplesmente descrevendo comandos de texto como “mulher negra de de óculos na praia”. E assim dá-se a foto do post: ela é por inteiro, “filha de IA”! – a imagem foi ordenada por Karen Merilyn da Steal the Look -.
Entretanto, ela não é “filha” da ordenadora. O Direito entende que ela é filha do criador da IA ou da arte utilizada (que pode ter sido pega indevidamente de outro lugar), mas a prática nos mostra que a IA realmente CRIA coisas (sob as quais, quem sabe, o criador não ter ingerência, sob pena de limitá-la demais, tirando o propósito da IA). Além disso, em uma machine learning nada é efetivamente criado, o que lembra a frase NADA SE CRIA, TUDO SE COPIA. Claro, pois se a máquina só pode aprender e “mixar” tudo, ela não pode efetivamente criar. E se ela “copia”, a palavra CÓPIA tem cadeira cativa nos problemas do Direito da Moda.
Sob a luz da legislação brasileira só há um caminho: só o dono da IA pode usar o que ela cria e só os donos das artes usadas podem utilizá-la (salvo tenham autorizações de uso dos titulares). Será que precisamos retomar a discussão sobre Direitos Autorais e atualizar as leis brasileiras na nova era das IAs?
Obs: o sistema do DALL-E é de fácil acesso pelo site e faz umas coisas curiosas, vale a experiência para tirar sua opinião.
Alan Coletto
OAB/SC 52997